O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer questionando a proposta de Parceria Público-Privada (PPP) apresentada pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), que destina à gestão privada o sistema de esgotamento sanitário de 43 municípios do Espírito Santo, entre os quais Vitória, Viana, Guarapari e Aracruz, em um processo licitatório bilionário.
A licitação encontra-se em fase interna, ainda não foi publicada, mas em análise prévia realizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) foram verificadas diversas irregularidades. As principais delas são: ausência de autuação e formalização de procedimento licitatório; possibilidade de direcionamento; limitações à competitividade; restrições à fiscalização; e cláusulas contratuais que privilegiam exclusivamente os interesses dos parceiros privados.
A proposta está avaliada em R$ 6,7 bilhões e se divide em dois lotes: Lote A, com prazo de concessão de 25 anos e 4 meses; e Lote B, com concessão por 23 anos e 7 meses. Ela prevê a transferência da gestão do esgotamento sanitário e serviços administrativos para a iniciativa privada, por meio de uma PPP na modalidade concessão administrativa, e não garante a universalização do saneamento básico.
Nessa modalidade de concessão administrativa, o serviço público é delegado a uma concessionária, a qual prestará os serviços em nome próprio, assumindo e respondendo diretamente pelos riscos do negócio.
O parecer ministerial, apresentado no Processo 1143/2024, destacou que a proposta possui falhas graves, incluindo a ausência de um processo licitatório com regras claras e restrições que podem limitar o caráter competitivo do certame. Também ressaltou que o modelo jurídico proposto pela Cesan apresenta riscos significativos ao interesse público, principalmente pelo fato de restringir a fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), uma vez que os parceiros privados que vencerem o certame não terão suas atuações submetidas ao crivo da entidade reguladora, o que pode criar um ambiente favorável à exploração irregular dos serviços.
A respeito do tema, o órgão ministerial pontuou que a pretensão da Cesan de restringir a atuação fiscalizatória da ARSP “representa flagrante violação aos princípios da regulação e da transparência administrativa”. Acrescentou que a alegação de que a ARSP atuará prioritariamente sobre a Cesan não encontra respaldo jurídico, pois decisões do próprio Tribunal de Contas confirmam “o entendimento de que a fiscalização deve recair diretamente sobre as concessionárias das PPPs, quanto ao objeto específico dessas parcerias”.
Além disso, o MPC-ES trouxe evidências das desvantagens do modelo proposto, que compromete a universalização do esgotamento sanitário e prejudica regiões menos favorecidas dos municípios.
Outro ponto destacado no parecer é a não submissão do projeto de PPP à apreciação e aprovação do Colegiado Regional da Microrregião de Águas e Esgoto do Espírito Santo (MRAE), etapa obrigatória para projetos com impacto regional. Essas omissões, na avaliação do órgão ministerial, comprometem a legalidade e a eficiência do processo licitatório, colocando em risco os objetivos de universalização e modicidade tarifária exigidas pela legislação de saneamento.
“Diversos dispositivos da Lei Complementar Estadual 968/2021 estabelecem, de forma inequívoca, a indelegável competência da MRAE para apreciação de projetos com impacto regional, por meio de seus múltiplos órgãos, configurando-se como mecanismo essencial de governança interfederativa, e não como mera formalidade burocrática.” (Trecho do Parecer do MPC-ES no Processo 1143/2024)
A manutenção de cláusula no edital que estabelece a necessidade de apresentação de atestado igual ou superior a 50% dos valores exigidos nos respectivos itens é alvo de críticas no parecer. O MPC-ES entende que essa exigência, relacionada à qualificação técnico-operacional das licitantes, “consubstancia verdadeira restrição à competitividade do certame, configurando mecanismo velado de direcionamento que privilegia, de forma inequívoca, os conglomerados empresariais já consolidados no mercado nacional, a exemplos dos grupos econômicos que integram Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON)”.




































































