O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multou e determinou que uma ex-servidora da Câmara de Montanha devolva mais de R$ 100 mil ao município. A decisão veio após a Câmara comprovar que a ex-servidora desviou recursos públicos em benefício próprio por meio do uso indevido do contrato de auxílio-alimentação.
Segundo apurou o Controle Interno da Câmara, a então servidora Deise Gambarine Soares Novais abordava outros servidores e, ao argumento de estar em dificuldades financeiras, “pedia emprestado” o cartão dos demais funcionários e “sacava” uma quantia, informando que faria o desconto posterior em seu contracheque. Ao final, ela se apropriava do montante e não fazia os devidos descontos, deixando o prejuízo para a Câmara.
A fraude aconteceu entre os anos de 2022 e 2024, sendo a ex-servidora responsável por gerar as folhas de pagamento do tíquete alimentação, um sistema que só ela tinha acesso.
“A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da Sra. Deise Gambarine Soares Novais, então servidora da Câmara Municipal de Montanha à época dos fatos, foi determinante para a consecução da irregularidade, restando inviável eximi-la das responsabilidades decorrentes de seus atos, imputando a esta o ressarcimento aos cofres públicos do dano despendido”, apontou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz.
A própria servidora confessou seus atos no depoimento de interrogatório, o que se materializa como prova robusta do desvio feito por ela, sem que houvesse a participação de outros agentes. Tendo sido citada para se defender no TCE-ES, verificou-se que não houve manifestação. Dessa forma, ela foi declarada revel.
Decisão
Segundo apuração, o desvio chegou a R$ 106.661,36, equivalente a 24.881,80 VRTE. Este valor terá que ser totalmente ressarcido aos cofres municipais. Além disso, a ex-servidora foi condenada a pagar uma multa que passa dos R$ 100 mil – 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.
Por fim, a ex-servidora também foi penalizada com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Assim, ela não poderá ser contratada como servidora comissionada pelos próximos cinco anos. A decisão foi unânime, seguindo o relator do processo.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.





























































