O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, obteve decisão favorável em ação ajuizada contra o Município de Conceição da Barra para garantir a regularização das práticas farmacêuticas na Farmácia do Pronto-Socorro de Braço do Rio.
Conforme os pedidos formulados pelo MPES na ação, a Justiça determinou que o Município adote medidas para corrigir irregularidades constatadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) durante vistorias realizadas na unidade de saúde.
Entre as determinações judiciais estão:
- Apresentação, no prazo de 30 dias, de relatório detalhado contendo todos os medicamentos vencidos existentes na farmácia;
- Comprovação do descarte regular dos medicamentos vencidos por empresa especializada;
- Implantação, no prazo de 90 dias, de sistema informatizado integrado para a gestão da farmácia pública;
- Realização de treinamento contínuo dos servidores responsáveis pela utilização da ferramenta;
- Fixação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da obrigação relacionada ao levantamento e descarte dos medicamentos
vencidos.
Histórico
A ação foi proposta após o CRF-ES encaminhar ao MPES relatórios de fiscalização realizados nos meses de outubro e dezembro de 2024 na Farmácia do Pronto-Socorro de Braço do Rio. As inspeções identificaram diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento, controle e gestão de medicamentos.
Entre os problemas constatados estavam a existência de grande quantidade de medicamentos vencidos, a ausência de sistema informatizado para gerenciamento da farmácia e a falta de livro ou sistema adequado para escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial.
Durante a apuração dos fatos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que parte das irregularidades de natureza administrativa teria sido solucionada e que a instalação de equipamentos de climatização dependeria de adequações estruturais que estariam em fase de contratação.
No entanto, segundo o MPES, outras notificações foram encaminhadas ao Município para que promovesse as adequações necessárias, sem que houvesse resposta ou comprovação da adoção das medidas exigidas.
Na ação, o Ministério Público sustentou que as deficiências identificadas possuem natureza predominantemente administrativa e organizacional, comprometendo a eficiência da assistência farmacêutica e expondo a população a riscos decorrentes do armazenamento inadequado e do controle insuficiente dos medicamentos.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPES e concluiu que a permanência das irregularidades poderia causar prejuízos à prestação do serviço público de saúde, deferindo a tutela de urgência para determinar o imediato cumprimento das medidas.
































































