Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Mantenópolis Hermínio Benjamin Hespanhol. A rejeição foi motivada por problemas fiscais, pela falta de investimentos em saúde e outros pontos destacados pela área técnica do Tribunal.
Entre os problemas encontrados estão o déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio financeiro; desequilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, em função de repasse insuficiente de aportes atuariais previstos no plano de amortização; e a ausência de indicação de metas e prioridades da administração na lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o exercício.
No que diz respeito à saúde, observou-se que, em 2024, o município aplicou 14,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em ações e serviços públicos de saúde. O mínimo constitucional, por sua vez, determina que ao menos 15% da receita resultante de impostos seja investido em saúde.
“Portanto, verifica-se que o município não cumpriu o limite mínimo constitucional previsto para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, deixando de aplicar o montante de R$ 145.757,27”, apontou a área técnica no processo relatado pelo conselheiro Carlos Ranna.
Decisão
Por conta dos problemas observados, os conselheiros, de forma unânime, decidiram recomendar a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Mantenópolis. Além disso, foi determinado que o atual gestor complemente a aplicação em ações e serviços de saúde, no total de R$ 145.757,27.
O atual prefeito também deverá adotar procedimentos de homologação dos lançamentos declarados pelos contribuintes referentes ao ISSQN e realizar ações fiscais baseadas em critérios de relevância e materialidade. Por fim, deve promover a regularização integral dos aportes atuariais devidos no exercício de 2024, com a incidência dos encargos aplicáveis.
Além das determinações, os conselheiros chamaram a atenção sobre 20 pontos da administração municipal. Entre eles estão a necessidade de instituição da Política Municipal de Alfabetização; de adotar medidas quanto às ocorrências identificadas na gestão do transporte escolar municipal; e o Plano Municipal de Saúde (PMS).
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.

































































