O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Espírito Santo – 13ª Região (CRTR 13ª Região) acionou o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), para que os aparelhos de bodyscan – escaneamento corporal – utilizados no sistema prisional capixaba passem a ser operados por profissionais da área radiológica, e não por policiais penais, conforme prevê a Lei Federal nº 7.394/1985. A lei regulamenta a profissão de técnico em Radiologia no Brasil e estabelece que apenas esse profissional tem competência para operar equipamentos emissores de radiação ionizante.
Sem sucesso na primeira tentativa, indeferida pelo Governo do Estado, a autarquia buscará outras alternativas para solucionar o caso. Na última segunda-feira, dia 15, um ofício sobre o assunto foi enviado ao deputado estadual Hudson Leal, do Avante.
O bodyscan utiliza radiação ionizante para detectar o que a pessoa revistada carrega, tanto dentro do corpo quanto escondido em roupas ou objetos pessoais, como drogas e outros itens ilícitos. No Espírito Santo, o uso do equipamento é regulamentado desde 2013. A Sejus considera o escaneamento corporal uma alternativa mais efetiva e menos invasiva que as revistas tradicionais. Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios.
Em setembro do ano passado, a Sejus anunciou a aquisição gradual de novos equipamentos para unidades prisionais que ainda não possuem bodyscan, como parte do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional – Moderniza-ES –, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Nesse contexto, em abril deste ano, o diretor-presidente do CRTR 13ª Região, Antônio Marcos Bonifácio de Souza, encaminhou ofício à Sejus reivindicando que os aparelhos sejam operados por profissionais com formação técnica em Radiologia. O argumento é que “tais atividades exigem formação específica, treinamento contínuo, observância de protocolos técnicos e cumprimento de normas de segurança estabelecidas por órgãos reguladores”.

“Surgiu uma preocupação institucional: se há equipamento emissor de radiação, é necessário avaliar se técnicos e tecnólogos em Radiologia registrados no CRTR 13ª Região poderiam ou deveriam atuar na operação, no apoio técnico, na supervisão ou no acompanhamento desses procedimentos”, explica Eder Loureiro, coordenador regional de fiscalização do CRTR 13ª Região (Corefi).
Em resposta, no dia 4 de maio, o secretário estadual de Justiça, Nelson Rodrigo Ferreira Merçon, defendeu o modelo atual e encaminhou um ofício da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informando que o bodyscan emite nível de radiação muito baixo. Por isso, seria seguro até mesmo para gestantes e crianças, e a operação dependeria apenas de profissional treinado, sem formação específica.
Mesmo assim, o Conselho defende que técnicos em Radiologia realizem o trabalho. A medida agregaria maior qualificação aos operadores e acompanharia a rotina do procedimento. Além disso, liberaria os policiais penais para suas funções de origem, ampliando o efetivo nas unidades prisionais. O acionamento de Hudson Leal, médico com proximidade à instituição, visa uma indicação da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo para reavaliação do tema.
De acordo com Eder Loureiro, até do ponto de vista econômico a mudança seria vantajosa para o Estado. Policiais penais vêm requerendo adicional de periculosidade pelo manuseio da máquina, com razão. “O que seria melhor? Adicional de 40% sobre os vencimentos de técnicos, cerca de R$ 3,5 mil, ou sobre os vencimentos de policiais penais, cerca de R$ 7 mil?”, questiona.

Apesar disso, Eder ressalta que “a demanda não surgiu como confronto com a Sejus ou com a Polícia Penal, mas como uma pauta de defesa do exercício legal da profissão, proteção da sociedade, valorização dos profissionais da Radiologia e busca de novas oportunidades de trabalho qualificado no Espírito Santo”.

































































