O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.
A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito.

Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados.
Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.
































































