O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deferiu tutela cautelar antecedente formulada pela Coligação “Agora é o Futuro” para apurar as circunstâncias de agendas político-eleitorais realizadas pelo candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini, e por sua vice, Eliane Leal Vieira. A decisão, assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, determina que 18 estabelecimentos empresariais prestem esclarecimentos detalhados sobre encontros ocorridos em 13 datas distintas no decorrer da pré-campanha.
O objetivo da medida preparatória é preservar e levantar provas para instruir eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre possível ocorrência de assédio eleitoral ou abuso do poder econômico. A ordem atinge diversos estabelecimentos comerciais e industriais no estado, a exemplo de unidades do Grupo Coutinho, Cervejaria Du Grillus, Fardin Metalúrgica e Grupo Argalit.
No prazo de dez dias, as empresas notificadas deverão informar se os trabalhadores foram convocados, se a participação ocorreu de forma voluntária ou por orientação da chefia, se houve interrupção da atividade produtiva e se ocorreram pedidos explícitos de votos ou distribuição de material publicitário.
O despacho determina ainda que os estabelecimentos forneçam registros de entrada e saída, folhas de ponto, listas de presença e cópias de comunicados internos relativos aos eventos. Com o objetivo de resguardar a intimidade e a integridade dos empregados citados nos autos, a Justiça Eleitoral determinou que todos os documentos com dados pessoais de terceiros permaneçam sob sigilo no processo.
A determinação judicial também abrange as empresas de tecnologia Meta Platforms e Google, que foram intimadas a preservar na íntegra as publicações, métricas de alcance, engajamento e comentários de vídeos e postagens vinculados às visitas, garantindo o acervo probatório para o prosseguimento da apuração.
Confira a Decisão: 0600921-68.2026.6.08.0000.



































































