A Prefeitura de Montanha oficializou uma importante conquista para os servidores municipais com a publicação da Lei Complementar nº 37, de 08 de dezembro de 2025, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
A nova legislação garante que os 120 dias já previstos pela Previdência Social sejam mantidos e assegura mais 60 dias custeados integralmente pelo Município, reconhecendo a importância desse período para o bem-estar da mãe e o desenvolvimento saudável do bebê.
Direito garantido também para quem já está em licença-maternidade
Um ponto de grande relevância é que as servidoras que estiverem em gozo da licença-maternidade na data da publicação da Lei Complementar nº 37 também terão direito à ampliação.
Nesses casos, os 60 dias adicionais serão concedidos a partir do primeiro dia subsequente ao término dos 120 dias iniciais garantidos pela Previdência Social, assegurando isonomia e respeito ao direito das mães servidoras.
Compromisso com o cuidado e a valorização dos servidores
A ampliação para 180 dias reforça o compromisso da gestão municipal com políticas públicas que priorizam as pessoas. A medida promove benefícios comprovados, como:
- fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê;
- estímulo ao aleitamento materno por seis meses;
- melhora no bem-estar físico e emocional da mãe;
- ambiente de trabalho mais humano e acolhedor.
Segundo a Administração Municipal, esta iniciativa representa um avanço significativo na proteção à maternidade e reafirma o compromisso de Montanha com a dignidade e valorização de seus servidores. “Cuidar das famílias é cuidar do futuro do nosso município”, destaca a gestão.
Acesse a Lei na íntegra
A Lei Complementar nº 37 estará disponível no portal Mulher – Gestão e Direitos, que reúne informações, ações e políticas voltadas ao fortalecimento da mulher montanhense.
Clique no botão abaixo para acessar:

































































