Em atuação conjunta, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), com o apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Norte) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, cumpriu até o momento oito mandados de prisão expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares, nos municípios de Colatina, Rio Bananal, Guaçuí e Serra.
Os mandados decorrem da Operação Recepa, deflagrada a partir de atuação conjunta do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), cuja denúncia foi recebida em 19 de dezembro de 2025, imputando aos denunciados, em concurso material, a prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), no contexto de um esquema estruturado, estável e profissionalizado de sonegação sistemática do ICMS incidente sobre a comercialização de café produzido no Estado do Espírito Santo.
Segundo foi apurado, os acusados estruturaram diversos centros de controle para emissão de notas fiscais falsas, mediante a constituição de empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, destinadas a fraudar a tributação do ICMS, ocultar a verdadeira origem do café e dificultar seu rastreamento, movimentando expressivos valores de forma ilícita. O prejuízo estimado ao erário estadual, apenas entre os anos de 2021 e 2022, supera R$ 430 milhões.
As prisões preventivas de dezesseis investigados foram decretadas em 20 de novembro de 2025 e cumpridas em 27 de novembro do mesmo ano, durante a deflagração da fase ostensiva da Operação Recepa. Na ocasião, dois investigados permaneceram foragidos.
Com o recebimento da denúncia, algumas medidas cautelares foram reavaliadas, resultando na revogação de determinadas prisões preventivas e na substituição por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em três julgamentos sucessivos, sob a mesma composição e relatoria, e por maioria de votos, cassou as liminares anteriormente concedidas e restabeleceu os decretos de prisão preventiva de três denunciados.
Ao reavaliar a medida liminar, a Câmara reconheceu a dinâmica da organização criminosa. No julgamento envolvendo um dos denunciados, consignou que, “em investigações de criminalidade econômica estruturada, a contemporaneidade do risco cautelar não deve ser aferida exclusivamente pela data de interceptações ou de atos isolados, mas também pela permanência da engrenagem, estabilidade dos vínculos, domínio operacional, capacidade de rearticulação e dificuldade própria de apuração”.
A decisão acrescenta que “a custódia preventiva deve prevalecer sobre medidas menos gravosas quando presentes fundamentos concretos, individualizados e contemporaneamente relevantes, especialmente diante de papel central atribuído ao paciente, risco de reiteração e possibilidade de recomposição de estruturas societárias fraudulentas”.
Após solicitação de informações à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) para verificar o efetivo cumprimento das medidas cautelares impostas às empresas, foi certificado o descumprimento sistemático das determinações judiciais.
Diante desse novo cenário, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do GAESF, com o apoio técnico e operacional do GAECO Norte/MPES, requereu ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares a reavaliação das prisões anteriormente revogadas, em razão dos fatos supervenientes constatados durante a instrução processual. O pedido foi acolhido, sendo novamente decretadas as prisões preventivas.
O caso tramita sob segredo de Justiça. Por esse motivo, neste momento, não serão divulgados os nomes das pessoas presas nem das empresas envolvidas.


































































