O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da desembargadora Débora Maria Ambos Correia da Silva, derrubou a decisão do juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, que cancelava os contratos de três shows previstos para a comemoração dos 61 anos de emancipação político-administrativa de São Gabriel da Palha, que irão acontecer entre os dias 9 e 12 de maio.
De acordo com o pedido de cancelamento feito pelo Ministério Público (MPES), a Prefeitura gastaria aproximadamente R$ 3 milhões em quatro dias de evento, incluindo cachês de artistas nacionais, regionais e infraestrutura.
Na decisão, a desembargadora disse que os gastos com a festa estão dentro do previsto na lei orçamentária do município e que o cancelamento do evento pode acarretar prejuízos ao comércio local.
Confira trechos da decisão:
“Registro ainda que a suspensão dos shows artísticos em questão, cujo os valores entabulados nos contratos estão dentro do previsto na lei orçamentária local (destinados a eventos festivos), pode inviabilizar a realização das festividades que, indubitavelmente, movimentam a economia local”, relata a desembargadora em sua decisão.
“Isso porque, considerando a ausência de indícios de irregularidades na atual marcha processual, o cancelamento dos shows às vésperas do evento acarretaria inúmeros prejuízos não apenas ao município, mas ao comércio local, que já se prepara para receber o evento divulgado desde o mês de fevereiro”, complementa a desembargadora.
































































