O juiz Paulo Moises de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito da cidade, Tiago Rocha (PL), e de seu vice, Rogério Lauret (PL). A decisão foi proferida na noite da última terça-feira (24) e ainda cabe recurso no TRE-ES.
A decisão decorreu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “União, Liberdade e Fé”, formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil. O processo tinha como base as alegações de suposto abuso de poder político e suposta prática de conduta vedada a agente público cometidos pelos réus durante às eleições de 2024.
Uma ex-candidata a vereadora do mesmo grupo político também é ré da ação, e foi acusada de ser responsável pela abertura de processos de licitação no município visando à promoção pessoal, por meio da Secretaria de Assistência Social da cidade.
“A combinação do abuso quantitativo (aumento de 350% nos gastos) com o abuso qualitativo (propaganda pessoal ostensiva e instrumentalização de beneficiários) possui impacto suficiente para ferir de morte a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade das eleições em São Gabriel da Palha”, asseverou o juiz, justificando a sentença.
Além de terem os mandatos cassados, o prefeito e vice foram condenados à inelegibilidade por oito anos e receberem uma multa de R$ 30 mil, cada um.
































































