A Justiça Estadual autorizou a Prefeitura de Mucurici a dar continuidade ao processo de contratação de serviços de internet para o município. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Mucurici, revogou uma liminar que havia interrompido o Pregão Eletrônico nº 000004/2026.
O caso tramita no Mandado de Segurança nº 5000524-97.2026.8.08.0034. Na decisão, o juízo negou o pedido apresentado pela empresa que questionava o procedimento e determinou a retirada dos efeitos da liminar concedida anteriormente.
Com isso, o município fica autorizado a prosseguir com a licitação e com as etapas seguintes do processo, respeitando as regras estabelecidas no edital e a legislação aplicável.
Questionamento envolveu envio da proposta
Entre os pontos analisados pela Justiça estava o prazo para apresentação das propostas. De acordo com o edital, o cadastramento deveria ser realizado entre as 9h do dia 12 de maio e as 8h30 do dia 26 de maio de 2026.
Segundo consta na decisão judicial, a empresa iniciou o lançamento da proposta nos minutos finais do prazo. Entre 8h27min51s e 8h30min44s, foram registrados 10 dos 43 itens previstos no lote.
A empresa alegou ter enfrentado dificuldades para concluir o envio da proposta na plataforma eletrônica.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, porém, o juízo apontou que a tentativa ocorreu por meio do campo destinado à importação de arquivo-modelo em formato CSV, e não pelo formulário específico disponibilizado pelo sistema.
Dessa forma, a Justiça concluiu que não ficou demonstrada a existência de uma falha no sistema que justificasse a reabertura do prazo.
Justiça cita igualdade entre participantes
Outro ponto considerado foi a possibilidade de permitir que a empresa completasse sua proposta depois do encerramento do prazo.
Na avaliação registrada na sentença, essa medida poderia afetar a igualdade entre os participantes, especialmente porque as propostas apresentadas pelas demais empresas já seriam conhecidas.
A decisão menciona os princípios previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos.
Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Mucurici pode retomar o Pregão Eletrônico nº 000004/2026 e dar prosseguimento aos atos previstos no processo licitatório.
A decisão foi proferida em 15 de setembro de 2026 pela Vara Única da Comarca de Mucurici.



































































