O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 32/2024 que modifica a tributação do leite em pó. A proposta altera a Lei 7.000/2001, especificamente o artigo 20, com o objetivo de retirar o leite em pó da lista de itens com alíquota fixa de 12%. A proposta é submeter esse produto à alíquota modal do imposto, de 17%, igualando a do leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature). Já o leite in natura mantém a tributação de 12%.
O projeto estabelece alíquota de ICMS de 12% nas saídas internas de leite, exceto leite em pó e leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outro estado. De acordo com o governo, a mudança promove equidade fiscal e trará “maior segurança jurídica à situação tratada”.
Os efeitos da mudança só podem começar em 1º de janeiro de 2025, e o projeto destaca tal regra. Conforme estabelece a Constituição Federal (1988), quando há aumento de um tributo ele só pode passar a valer no ano seguinte à mudança.