A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá após identificar indícios de falhas técnicas capazes de comprometer a confiabilidade dos dados apresentados. A ação foi proposta pelo partido Agir, que questionou a regularidade do levantamento e sustenta que o resultado poderia influenciar o cenário político local, inclusive com possível favorecimento ao ex-prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.
Na decisão, o magistrado destacou que a forma de apresentação dos candidatos durante a coleta, realizada por meio de entrevistas telefônicas automatizadas, pode ter gerado confusão nos eleitores. Isso porque a vinculação entre o número do candidato e o partido é um elemento essencial para a correta identificação no processo eleitoral. Segundo o entendimento judicial, eventuais erros de digitação ou inconsistências na numeração, ainda que decorrentes de limitações técnicas, têm potencial para induzir respostas equivocadas.
Outro ponto relevante foi a ausência de um critério neutro na organização dos números dos candidatos, diferente do padrão adotado em pesquisas para outros cargos, como o de senador. Essa inconsistência, de acordo com a decisão, pode ter prejudicado a compreensão dos entrevistados e afetado os resultados do levantamento.
A decisão também ressalta que a pesquisa incluiu nomes de possíveis candidatos que estariam legalmente impedidos de disputar o pleito. Foram citados os prefeitos Arnaldo Borgo e Euclério Sampaio, que, à época da realização da pesquisa, não teriam se desincompatibilizado dentro do prazo legal, encerrado em 4 de abril de 2026, condição necessária para concorrer às eleições. A presença desses nomes no questionário é apontada como fator adicional de distorção do cenário eleitoral apresentado aos entrevistados.
Diante desses elementos, o magistrado entendeu, ainda que em análise preliminar, haver deficiências e impropriedades técnicas suficientes para comprometer a representatividade da pesquisa em relação a um cenário real de candidaturas.
Com base na verossimilhança das alegações e no risco de dano ao processo eleitoral, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o nº ES-09049/2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A decisão também determina a intimação imediata das partes envolvidas e a abertura de prazo para defesa por parte do Instituto Veritá. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
A medida é provisória e permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
































































