Encontrar um endereço, localizar uma rua ou facilitar a chegada de uma encomenda, de um serviço de emergência ou de um visitante pode parecer uma tarefa simples, mas depende de uma cidade bem identificada e organizada. Em Boa Esperança, essa realidade começa a ganhar um novo direcionamento com a regulamentação do Programa “Identificação Urbana”, criado pelo Decreto Municipal nº 11.023/2026, publicado em 18 de agosto.
A iniciativa estabelece um modelo de parceria entre o Município e a iniciativa privada para a fabricação, instalação, substituição e manutenção de placas de identificação de vias, praças e demais logradouros públicos, sem qualquer custo financeiro para os cofres municipais.
A proposta busca enfrentar uma demanda relacionada à padronização e à identificação dos espaços públicos, contribuindo para facilitar a mobilidade, a localização de endereços, a prestação de serviços públicos, as entregas e a orientação de moradores e visitantes.
Parceria sem custo para o Município
O modelo regulamentado prevê que empresas ou estabelecimentos parceiros assumam integralmente os custos de confecção, transporte, fixação, instalação e manutenção das placas. Em contrapartida, poderão explorar o espaço publicitário reservado na própria estrutura, conforme os critérios estabelecidos pela Administração Municipal.
A autorização para exploração publicitária terá prazo de 60 meses, podendo ser renovada por igual período, conforme o interesse público e o cumprimento das obrigações previstas. O decreto deixa claro que a parceria não resultará em repasse financeiro, indenização ou benefício fiscal não previsto em lei ao parceiro privado.
Além disso, caberá ao parceiro realizar a manutenção preventiva e corretiva das placas, inclusive em situações decorrentes de vandalismo ou intempéries, em prazo máximo de 72 horas após notificação.
Informação para o cidadão ocupa a maior parte da placa
Um dos principais critérios definidos pelo programa é a prioridade absoluta para a informação de interesse público.
Pelo decreto, no mínimo 70% da área de cada placa será destinada à utilidade pública, com informações como o nome oficial do logradouro, bairro, CEP e o Brasão Oficial do Município. A publicidade privada poderá ocupar no máximo 30% da área total da placa.
A regulamentação também estabelece limites para os conteúdos publicitários. Não serão permitidos anúncios de caráter político, partidário, eleitoral ou ideológico, além de publicidade de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, conteúdos discriminatórios, ofensivos ou pornográficos. Também será proibida qualquer composição visual que possa ser confundida com a sinalização oficial de trânsito.
Comércio local também poderá participar
O programa prevê duas possibilidades de participação da iniciativa privada. O chamamento público poderá ser estruturado por lote único ou regionalizado, permitindo a participação de empresa especializada, ou por trecho ou rua, no modelo denominado “Adote um Logradouro”, possibilitando a participação direta de estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no entorno da via que será identificada.
A participação será formalizada por meio de Termo de Cooperação e Permissão de Uso, mediante procedimento de chamamento público ou credenciamento, assegurando princípios como livre concorrência, impessoalidade e transparência.
Município mantém fiscalização e controle
A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que deverá mapear as demandas de identificação, elaborar e fiscalizar o cumprimento das especificações técnicas, conduzir o chamamento público e acompanhar a instalação, conservação e o conteúdo publicitário das placas.
O decreto também prevê sanções para parceiros que descumprirem as regras, incluindo advertência, suspensão do direito de exploração publicitária e rescisão do termo de cooperação.
Com a regulamentação do Identificação Urbana, Boa Esperança estabelece uma alternativa para ampliar e padronizar a identificação dos seus logradouros, utilizando a cooperação com a iniciativa privada para melhorar um serviço que impacta diretamente a rotina de quem mora, trabalha ou circula pela cidade — com mais informação, orientação e organização urbana, sem gerar custos financeiros para o Município.
O Decreto Municipal nº 11.023/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026.
































































