O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou Representação (Processo 3178/2026) na qual aponta indícios de promoção pessoal por parte do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, pela associação da imagem dele, bem como do seu nome e sua logomarca à publicidade da Festa da Cidade, em comemoração aos 105 anos de Colatina.
A Prefeitura de Colatina é responsável por organizar e custear o evento. No entanto, a divulgação de atrações da festa de aniversário da cidade com conteúdo autopromocional foi realizada no perfil pessoal do prefeito no Instagram, o que o MPC-ES considerou flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Por isso, pediu a concessão de medida cautelar para suspender, no prazo máximo de 24 horas, o impulsionamento, a veiculação, a reprodução e a adaptação de peças da Festa dos 105 anos de Colatina que contenham fotografia, marca nominativa, assinatura, slogan ou outro elemento associado à figura do prefeito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Afronta a princípios constitucionais
Conforme destacado na Representação, as publicações veiculadas no perfil pessoal do prefeito contam com sua fotografia em destaque e com as marcas nominativas associando seu nome ao da prefeitura, colocando o gestor como garoto-propaganda e protagonista do evento municipal. A realização das festividades ou o dever de informar a população não estão sendo questionados, mas sim a apropriação personalizada da comunicação pública para dar notoriedade individual ao gestor, em afronta a dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica de Colatina.
Para o MPC-ES, é a inserção reiterada da fotografia, do nome e da marca pessoal do gestor associando a realização pública à sua figura individual, combinada com o uso do perfil pessoal para a divulgação de conteúdo que deveria ser de cunho institucional — e não o simples uso de uma conta pessoal — que caracterizam afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Entre os sinais indicados pelo órgão ministerial como sendo “expressivos de promoção pessoal” nas peças da festa estão: o fato de o evento ser municipal, mas usar a fotografia do prefeito; o nome do agente político funcionar como marca; e o uso do canal pessoal do prefeito na divulgação dos shows. O MPC-ES sustenta que nenhum desses elementos é necessário para que o cidadão saiba quem se apresentará na festa, quando e onde ocorrerão os shows ou apresentações musicais. Todavia, o uso deles “sugere quem deve receber o crédito por sua realização”.
Outro ponto destacado na Representação é que a vedação constitucional à promoção pessoal se aplica independentemente de as postagens terem sido custeadas com recursos públicos ou privados, tendo em vista que o uso de dinheiro particular para divulgar ações do município não autoriza o gestor a privatizar simbolicamente as realizações do Poder Público.
Cobertura audiovisual
Além disso, a Representação ressalta a existência de processo de dispensa de licitação no valor estimado de R$ 56 mil, voltado à contratação de empresa especializada para a cobertura audiovisual profissional das comemorações de 105 anos de Colatina. O MPC-ES requer apuração do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) também sobre a destinação concreta desse material audiovisual para verificar se a estrutura e os recursos municipais foram utilizados para abastecer o perfil pessoal do prefeito.
Cautelar e demais pedidos
Em relação ao pedido de suspensão da veiculação das publicações que associam a imagem, o nome e a logomarca do prefeito ao evento, o MPC-ES justifica a necessidade de urgência na medida devido à proximidade do evento, previsto para começar no próximo sábado, 15 de agosto. O órgão ministerial entende que cada nova postagem, compartilhamento, anúncio patrocinado, painel, vídeo ou material impresso amplia a associação entre o evento público e a figura do agente. Com isso, avalia que uma decisão proferida após a festa não desfará a exposição já incorporada ao patrimônio político e reputacional do beneficiário.
Ao final, o Ministério Público de Contas requer que o Tribunal de Contas julgue procedente a Representação e declare irregular a associação da imagem, do nome e da marca pessoal do prefeito à publicidade da Festa dos 105 anos de Colatina, por violação aos arts. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, 32, caput e § 1º, da Constituição Estadual e 23, §1º, da Lei Orgânica de Colatina (Lei 3.547/1990), independentemente de a mídia ter sido custeada com recursos públicos ou privados.
O órgão ministerial sugere, ainda, confirmada a irregularidade, a aplicação de multa de R$ 50 mil ou em valor similar ao prefeito, assim como a remessa de cópias do processo ao Ministério Público do Estado (MPES), para avaliação de eventual prática de ato de improbidade administrativa.
O caso tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, que ainda vai analisar os pedidos do Ministério Público de Contas, inclusive em relação à concessão ou não da medida cautelar solicitada.































































